O que Fazemos
- Acolher crianças encaminhadas pela Vara da Infância e ou pelo Conselho Tutelares, durante 24 horas, proporcionando um ambiente de escuta, acolhimento e de inserção no atendimento básico proposto pelo Serviço.
- Atender às necessidades básicas de alimentação, higienização, saúde, vestuário e moradia a qualquer hora do dia ou da noite.
- Encaminhar aos serviços da rede de saúde, quando detectados casos de necessidade.
- Recepcionar a criança, iniciar os contatos com Conselhos Tutelares e rede de serviços, para identificação da situação e da família, visando um o mais rápido possível investimento na família que contribua com mudanças que favoreçam o possível retorno ao convívio familiar.
- Intervir de forma a fortalecer os vínculos familiares, ou a reintegrar com outros meios de convívio social.
- Atender a família e a criança/adolescente de forma individual e grupal, para orientações, encaminhamentos e acompanhamento da (re) construção do projeto de vida.
- Fortalecer os vínculos entre educadores, voluntários e educandos, propiciando espaços de vivência coletiva, utilizando recursos/oficinas pedagógicos, culturais e lúdicos, na rotina da criança, de forma a construir o encaminhamento necessário para a intervenção.
- Estabelecer articulação com outros abrigos, com objetivo de troca de esperiencias que contribuam na melhoria na rotina do abrigo
- Encaminhar os casos de longa permanência para espaços onde estejam instituídas rotinas próprias, inserção em acompanhamento escolar e recomposição de laços familiares, quando isto for possível, e outras ações necessárias.
- Propiciar à equipe da Casa de acolhimento, durante a permanência no serviço, a capacitação e a supervisão técnica constante, quando necessário.
- Criar um banco de dados e monitoramento para o estudo e acompanhamento dos casos, com indicadores de metas e resultados a curto, médio, longo prazos.
- Apoiar a criação de grupos de voluntários oriundos da comunidade que possam ser inseridos, de formas diversificadas, nas atividades e no apoio da casa.
- Serão realizadas oficinas lúdicas e pedagógicas e ações socioeducativas, no espaço da casa ou fora dela.
- Será realizado o acompanhamento e orientação familiar para as famílias das crianças em permanência na casa de acolhimento.
TERMO DE COLABORAÇÃO | NOME E CNPJ DA OSC | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | DESCRIÇÃO DO OBJETO | ASSINATURA E TÉRMINO | VALOR ANUAL DA PARCERIA | SITUAÇÃO DA PRESTAÇÃO |
023/2017 | ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES DO LAR PÉROLAS DE CRISTO – 97.326.243.0001-56 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA – SEMPRE | OFERTAR PROTEÇÃO INTEGRAL A 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 17 ANOS E JOVENS DE 0 A 21 ANOS, DE AMBOS OS SEXOS, COM OU SEM DEFICIÊNCIA LEVE, QUE APRESENTEM VULNERABILIDADE E RISCO PESSOAL E SOCIAL – EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO E EXCEPCIONAL, NA MODALIDADE CASA-LAR E REPÚBLICA. | 01/01/2018 A 31/12/2020 | R$1.132.800,00 | REGULAR |
008/2017 | ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES DO LAR PÉROLAS DE CRISTO – 97.326.243.0001-56 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA – SEMPRE | OFERTAR PROTEÇÃO INTEGRAL A 40 MULHERES COM FILHOS E/OU DEPENDENTES, EM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL EM CASAS-LARES, GARANTINDO-LHES CONDIÇOES DE ACOLHIMENTO DIGNO, PRIVACIDADE, CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO E ENDEREÇO DE REFERÊNCIA. | 01/01/2018 A 31/12/2020 | R$698.880,00 | REGULAR |
004/2019 | ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES DO LAR PÉROLAS DE CRISTO – 97.326.243.0001-56 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA – SEMPRE | OFERTAR PROTEÇÃO INTEGRAL A 50 ACOLHIDOS, EM SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL, GARANTINDO-LHES CONDIÇÕES DE ACOLHIMENTO DIGNO, PRIVACIDADE, CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO E ENDEREÇO DE REFERÊNCIA. | 18/10/2019 A 17/09/2022 | R$933.600,00 | REGULAR |
004/2019 | SSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES DO LAR PÉROLAS DE CRISTO – 97.326.243.0001-56 | SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E COMBATE À POBREZA – SEMPRE |
OFERTAR PROTEÇÃO INTEGRAL A 210 PESSOAS ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICAS E DE EMERGÊNCIAS COM VISTAS AO ACOLHIMENTO PROVISÓRIO, DESTINADO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, DO SEXO FEMININO E MASCULINO. |
01/10/2020 A 31/03/2021 |
R$1.212.750,00 | REGULAR |